Pena privativa de liberdade (preceito
secundário silente)
Detenção: 15
dias
Reclusão: 1
ano
Segunda
fase de aplicação da pena (agravantes e atenuantes): 1/5 a 1/3
Multa: 1 a 300 dias-multa,
sendo cada um fixado entre 1/3 do salário mínio a 1 salário mínimo (critério
orientado pela culpabilidade do agente + capacidade econômica). O valor final
pode ser triplicado (3x), se considerado insuficiente.
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