quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Algumas regras sobre aplicação da pena em crimes eleitorais

Pena privativa de liberdade (preceito secundário silente)
Detenção: 15 dias
Reclusão: 1 ano

Segunda fase de aplicação da pena (agravantes e atenuantes): 1/5 a 1/3

Multa: 1 a 300 dias-multa, sendo cada um fixado entre 1/3 do salário mínio a 1 salário mínimo (critério orientado pela culpabilidade do agente + capacidade econômica). O valor final pode ser triplicado (3x), se considerado insuficiente.


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