sábado, 25 de fevereiro de 2017

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME

- Previsão: art. 14, §§ 10 e 11, CF.
- Objetivo: invalidar diploma do candidato que tenha praticado abuso do poder econômico, corrupção ou fraude durante o procedimento eletivo.
#OBS.: o abuso do poder econômico não engloba o abuso do poder político ou de autoridade, salvo se as práticas forem conexas com o abuso do poder econômico (TSE, AC 28.581)
- Legitimidade ativa: Ministério Público Eleitoral, partido político, coligação e candidato.
- Legitimidade passiva: infratores diplomados (não há litisconsórcio passivo necessário entre o diplomado e o seu partido político)
- Prazo: até 15 dias após a diplomação.
- Competência:  TSE (Presidente e Vice), TRE (Governador e Vice, Senador e Suplente, Deputados F/E/D) e Juiz Eleitoral (Prefeito e Vice, vereador).
- Observações gerais:
         #exige prova pré-constituída.
#não existe litispendência entre AIJE, AIME e RCD, uma vez que os objetivos seriam distintos para cada um dos institutos (TSE, AC 4.203)

Fonte: BARREIROS NETO, Jaime. Direito Eleitoral. Salvador: JusPodivm, 2016. 

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